Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

    1. Finanças

      1. Créditos

        Créditos habitação, automóvel, pessoal, ao consumo e afins

        34,5k
        publicações
      2. 15,6k
        publicações
      3. Seguros

        Seguros de saúde, automóvel, vida, multi-riscos, acidentes pessoais e todos os outros

        1,5k
        publicações
      4. 3,2k
        publicações
      5. 4,9k
        publicações
      6. 42,1k
        publicações
      7. 71,3k
        publicações
    2. Fiscalidade e Trabalho

      1. Impostos

        IRS, Segurança social, IMT, IMI e simuladores fiscais

        35,8k
        publicações
      2. Segurança Social

        Subsídios, pensões, abonos e outras contribuições de carácter social

        1,7k
        publicações
      3. 2,3k
        publicações
      4. Trabalho por conta própria

        Trabalhadores independentes, ENIs e micro e pequenas empresas

        1,5k
        publicações
      5. 4,4k
        publicações
    3. Geral

      1. Apresentações

        Quem és, de onde vens e para onde vais?

        892
        publicações
      2. Diversos

        Para falar de tudo o resto

        11,4k
        publicações
    4. Fórum

      1. Regras

        Regras do fórum

        2
        publicações
    • Estatísticas de Utilizadores

      38482
      Total de Utilizadores
      3174
      Mais Online
      Matthewler
      Utilizador Mais Recente
      Matthewler
      Registado
    • Estatísticas do Fórum

      21802
      Total de Tópicos
      234609
      Total de Publicações


    • Tópicos em Destaque

    • Tópicos Recentes

    • Publicações

      • LUIS-GB
        Eu e a minha mulher sempre auferimos rendimentos de trabalho dependente, pelo que descontámos sempre como "casado, 2 titulares".  Contudo, desde o final de 2024 que passei a receber apenas rendimentos prediais (categoria F). Ou seja, neste momento só a minha mulher recebe rendimentos da categoria A. Será que, para efeitos de retenção na fonte, a minha mulher pode (ou deve) informar a sua entidade empregadora que pretende ser tratada como "casada, 1 titular"? Há quem diga que sim (por exemplo, o ChatGPT), mas não me agrada muito a ideia porque no código de IRS o conceito de "rendimento total do agregado" para efeito da definição do número de titulares não parece distinguir a natureza do rendimento, desde que seja englobável. Além disso, o código de IRS só parece penalizar quem se declarar indevidamente como "casado, 1 titular". Por isso, parece-me mais seguro manter a atual situação "casado, 2 titulares" e depois esperar pelo reembolso (que irá ocorrer se eu englobar os rendimentos do casal). Neste contexto a minha questão também pode ser expressa desta maneira: ao manter a situação de "casado, 2 titulares", apesar de só a minha mulher auferir rendimentos de trabalho (eu recebo apenas rendimentos prediais), estou a cometer alguma infracção? Obrigado.
      • zulkain
        Podes usar, mas não dá cashback 
      • fabioserra1229
        Se tens uma dívida de 195€ e vais receber 865€ de IRS, as Finanças vão descontar esse valor da multa e tu recebes o resto. Ou seja, se não houver mais dívidas, deves receber 670€ (865€ - 195€).
      • fabioserra1229
        Se compraste o terreno com a intenção de construir casa e ele já foi convertido para urbano, sim pode contar como reinvestimento. Mas se depois não construíres nem fores morar lá, vais ter de pagar as mais-valias com juros, porque o reinvestimento não se concretizou. Guarda sempre os papéis que provam a tua intenção inicial.
      • fabioserra1229
        Podes obter o comprovativo do pagamento da prestação do crédito habitação através da CaixaDireta online, na App Caixa ou então podes ir aos balcões da caixa geral de depósito. Qualquer coisa acho que se ligares para a linha de apoio deles eles devem responder as tuas perguntas
    • Utilizadores Populares

      Ainda ninguém recebeu reputação esta semana.

    ×
    ×
    • Criar Novo...