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      • zulkain
        Sim, tem esse limite…2% de 500€. Gastos após 500€ não vão dar cb.
      • amfma
        Boa tarde, Gostaria dos seguintes esclarecimentos referente a despesas com veterinário Pode ser considerada no IRS automático? (tenho 2 faturas as quais estão validadas no E-Fatura) Qual o código da despesa/encargo aplicável para esta despesa a submeter no anexo H? Só consegui apurar a seguinte informação: No Código do IRS (CIRS) as despesas com animais enquadram-se na “Dedução pela exigência de fatura” (Artigo 78.º- F), sendo possível deduzir as despesas que se enquadrem na “Secção M, classe 75000 – atividades veterinárias” do Código de Atividade Económica (CAE). Obrigada Cumptos Angela Almeida
      • Nelson Rafael
        Boa tarde, Tenho 3 PPR's distintos na mesma instituição bancária, um mais antigo com reforços em 2024 e os outros 2 subscritos em 2024.  No quadro 6B do anexo H relativo às  Deduções à Coleta, aparece apenas uma linha com a coluna "Importância Aplicada" com valor total do 3 PPR's. Mas eu apenas pretendo que permaneça o mais antigo para efeitos de dedução.  Para isso posso alterar a coluna "Importância Aplicada" registando o valor do PPR que me interessa? Se fizer, no futuro se pretender resgatar algum do outros 2 que os valores nunca entraram para efeitos de dedução, terei problema com AT?  Já coloquei esta questão à AT via “Atendimento e-balcão” de várias formas, mas a resposta que obtenho é tudo menos aquilo que efetivamente pergunto.  Alguém me consegue ajudar. Obrigado.
      • Visitante António
        Boa tarde, Compro e vendo acções na plataforma XTB. Esta envia um resumo anual das transações a qual identifica transações nacionais (que indica serem para o anexo G do IRS) e as internacionais (que indica serem para o anexo J do IRS).  O que acontece, é que no IRS vem pré-preenchido todas as "compras" (que tiveram venda associada) no anexo G (incluindo as que a XTB diz serem para o anexo J). Todas as transações que a XTB coloca como serem para o anexo J, vêm com o NIF da XTB no anexo G.  Considerando que o estado pré-preencheu tudo no anexo G, segui esse caminho, no entanto não sei se será o mais correcto. Também não sei se estou a ser prejudicado na tributação fazendo desta forma.  Parece-me surreal que em 2025 não seja tudo automatizado, pior, é super dificil encontrar informação sobre o assunto (os detalhes, de forma high level há muita coisa, mas não responde às perguntas que tenho), seria essencial o Estado melhorar esta parte do processo de IRS e automatizar.  Se me souberem dar respostas, agradeço! 
      • Visitante Vera Lucia
        Boa noite, Vendi um imóvel de 2021, na declaração de entregue em 2022, declarei a venda com intenção de reinvestimento, no entanto não cheguei a reinvestir o valor obtido com a venda e agora não estou a conseguir preencher a declaração o IRS, Que  campos tenho que preencher?
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